Tênis de criança no chão de um quarto escuro, ao lado da mão de um homem

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Medida protetiva

Posso ver meu filho com medida protetiva?

Quando a medida protetiva alcança os filhos, o que acontece com a convivência e a guarda, e como pedir ao juiz que regule as visitas.

Leitura: 14 minutos

Para muitos pais, a parte mais dura de uma medida protetiva não é sair de casa. É acordar no dia seguinte sem saber quando vai ver o filho de novo. As dúvidas chegam em sequência: a medida me proíbe de ver as crianças? Posso ligar para o meu filho? Posso buscá-lo na escola? E o aniversário dele, que é semana que vem? Se eu não aparecer, vão dizer que abandonei? Se eu aparecer, vou ser preso?

A resposta depende, antes de tudo, do que está escrito na decisão. A medida protetiva não suspende automaticamente o convívio com os filhos, mas também não autoriza que você resolva isso por conta própria. Em muitos casos, a convivência pode continuar, desde que organizada de um jeito que não passe pela mulher protegida. Em outros, o juiz restringe ou suspende as visitas, e aí o caminho é pedir a revisão no processo, nunca contornar a ordem. Este texto explica como descobrir em qual situação você está e o que fazer, passo a passo, para manter o vínculo com o seu filho sem correr o risco de descumprir a decisão.

Como saber se a medida alcança os meus filhos?

Pegue a decisão e leia a parte final, em que o juiz lista o que está determinando. Procure três coisas.

A primeira é se os filhos aparecem entre as pessoas protegidas. A Lei 11.340/2006 permite proibir a "aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor" e o "contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação" (art. 22, III, alíneas a e b). Filho é familiar. Se a decisão menciona os filhos, ou fala genericamente em "familiares" sem excluí-los, a leitura prudente é a de que o contato com eles também está proibido até que o juiz esclareça.

A segunda é se existe ordem específica sobre visitas. O art. 22, inciso IV, prevê a "restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar". Se a decisão usou esse inciso, as visitas estão restringidas ou suspensas nos termos que ela fixou.

A terceira é se a decisão não diz nada sobre os filhos. Nesse caso, a medida, por si só, não proíbe o convívio. O problema prático é que quase sempre a criança mora com a mãe, e qualquer encontro improvisado pode significar aproximação ou contato com a pessoa protegida.

Se a decisão for ambígua, não interprete a seu favor. Peça esclarecimento ao juiz, por meio de advogado, e espere a resposta antes de procurar a criança.

Por que o juiz incluiria meus filhos se a briga foi com a mãe?

Porque a lei passou a enxergar a violência contra os filhos como uma forma de atingir a mulher. Em 2026, a Lei 15.384 incluiu no art. 7º da Lei Maria da Penha a "violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la" (inciso VI).

Além disso, a Lei 13.431/2017, que trata dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, considera violência psicológica "qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio" (art. 4º, II, c) e garante à criança o direito de pedir, por meio de seu representante legal, medidas protetivas próprias (art. 6º).

Isso explica por que, mesmo quando você nunca levantou a voz para o seu filho, o juiz pode, em tese, restringir o contato até entender melhor a situação. Não é necessariamente um julgamento sobre você como pai. Mas é uma ordem, e precisa ser cumprida.

Se a decisão não fala dos filhos, posso simplesmente ir vê-los?

Em tese, pode conviver com eles, mas não "simplesmente ir". Ir até a casa onde a mãe mora, esperar na porta da escola no horário em que ela costuma buscar, ou mandar mensagem para ela perguntando quando pode pegar a criança são situações que podem configurar descumprimento da proibição de aproximação ou de contato. O crime do art. 24-A tem pena de "reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa", e as consequências de um descumprimento estão explicadas no artigo descumpri a medida protetiva, e agora?.

O caminho seguro é transformar a convivência em algo definido por escrito, pelo juiz: dias, horários, local de entrega e quem faz a entrega. Enquanto isso não acontece, evite qualquer arranjo informal que dependa de falar com ela.

Tenho direito de conviver com meu filho?

O direito existe, e é também da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) diz que "é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral" (art. 19). O mesmo Estatuto estabelece que "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais" (art. 22).

Repare na parte final do art. 22: o dever de cuidar dos filhos vem junto com o de cumprir as determinações judiciais. A convivência garantida pelo art. 19 é exercida dentro dos limites da decisão, e por isso deve ser pedida ao juiz, e não conquistada na marra.

E a guarda? Vou perder a guarda compartilhada?

A medida protetiva, sozinha, não decide guarda. Mas ela pesa. Desde a Lei 14.713/2023, o Código Civil afasta a guarda compartilhada "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar" (art. 1.584, § 2º), e o Código de Processo Civil determina que, nas ações de guarda, "o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar" (art. 699-A). Esse ponto, junto com as questões do imóvel e da pensão, está tratado no artigo o que acontece com a guarda dos filhos e com o imóvel depois do afastamento do lar.

O que interessa aqui é o efeito prático: perder a guarda compartilhada não significa perder o filho. O pai sem a guarda continua com responsabilidades e direitos. O Código Civil prevê que a guarda unilateral obriga o genitor que não a detém "a supervisionar os interesses dos filhos", e que qualquer dos genitores "sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas" em assuntos que afetem "a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos" (art. 1.583, § 5º). E qualquer estabelecimento público ou privado, como escola ou clínica, é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos, sob pena de multa (art. 1.584, § 6º).

Na prática, isso significa que você pode, e deve, continuar acompanhando a vida escolar e de saúde do seu filho, solicitando informações diretamente à escola ou ao médico, por escrito, sem precisar passar pela mãe. Faça isso por e-mail ou requerimento protocolado, e guarde as respostas.

Posso buscar meu filho na escola?

Só se a decisão permitir e não houver risco de encontrar a mulher protegida. A escola é um dos lugares onde mais acontecem descumprimentos involuntários: o pai vai buscar a criança e encontra a mãe no portão. Além disso, a lei permite ao juiz determinar a matrícula ou a transferência dos filhos da ofendida para escola próxima do domicílio dela (art. 23, V), e os dados da criança matriculada ou transferida nessas condições ficam sob sigilo (art. 9º, § 8º).

Se não houver ordem expressa sobre isso, não vá à escola nos horários de entrada e saída sem autorização judicial. Se a convivência for regulamentada, peça que a decisão diga claramente se a escola pode ser o local de entrega e em quais horários.

Posso ligar ou mandar mensagem para meu filho?

Depende, de novo, da decisão. Se os filhos estão protegidos, o contato "por qualquer meio de comunicação" está proibido, e isso inclui ligação, mensagem, rede social, recado por terceiros e presente com bilhete.

Se os filhos não estão protegidos, ainda é preciso cuidado. Com criança pequena, a ligação quase sempre passa pelo celular da mãe, o que pode configurar contato com ela. Mesmo com filho adolescente que tem o próprio celular, a conversa não pode virar canal de recado: "fala para a sua mãe que...", "pergunta para ela se...". Isso pode ser entendido como contato indireto.

A solução segura é pedir ao juiz que a decisão sobre convivência inclua também o contato à distância, com dias e horários de chamada de vídeo, por exemplo, e por qual aparelho.

Como pedir para ver meu filho de forma segura?

O pedido é feito no processo, por meio de advogado, e deve ser concreto. Juízes tendem a analisar melhor propostas que mostram que você entendeu a preocupação com a segurança da mãe. Algumas ideias que costumam aparecer nesses pedidos:

Entrega e devolução da criança por uma terceira pessoa de confiança, como avó, tia ou padrinho, indicada pelo nome no processo, para que você e a mãe não precisem se encontrar.

Local neutro de entrega, longe da residência dela.

Convivência inicial em horários mais curtos, durante o dia, com ampliação gradual.

Chamadas de vídeo em dias e horários fixos.

Possibilidade de avaliação pela equipe multidisciplinar. A Lei Maria da Penha atribui a essa equipe a tarefa de "fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência", com "especial atenção às crianças e aos adolescentes" (art. 30). Pedir que essa equipe seja ouvida pode ser uma forma de mostrar ao juiz que você não tem nada a esconder.

O pedido pode tramitar no próprio juízo da medida protetiva ou na vara de família, a depender do caso e da organização judiciária local. O que importa é que a convivência fique definida por escrito, com o máximo de detalhe.

Os avós podem ver a criança?

O Código Civil prevê que "o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente" (art. 1.589, parágrafo único, incluído pela Lei 12.398/2011). Seus pais não estão automaticamente proibidos de ver o neto, a menos que a decisão os inclua.

Mas atenção: se os avós forem usados para levar recados, pressionar a mãe ou "convencê-la" a retirar a queixa, essa conduta pode ser considerada contato indireto seu, e pode também ser usada como argumento para restringir ainda mais a convivência. Se os avós vão participar da entrega da criança, isso deve constar da decisão.

Meu filho vai ter que depor? Posso conversar com ele sobre o caso?

Pode acontecer, especialmente se a criança presenciou os fatos. A Lei 13.431/2017 prevê a escuta especializada e o depoimento especial, procedimentos feitos por profissionais preparados, e determina que "a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento" (art. 9º). O depoimento especial deve ser realizado, sempre que possível, "uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado" (art. 11).

Isso traz uma regra prática muito importante: não converse com o seu filho sobre o processo. Não pergunte o que ele viu, não explique a sua versão, não peça que ele diga nada a ninguém, não o prepare para "contar a verdade". Mesmo com a melhor intenção, essa conversa pode ser interpretada como tentativa de influenciar uma testemunha e pode prejudicar você. A garantia de ampla defesa existe: ela é exercida pelo seu advogado, no momento e na forma que a lei prevê.

E se eu achar que a mãe está afastando meu filho de mim?

A Lei 13.431/2017 considera violência psicológica contra a criança o ato de alienação parental, descrito como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente "que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este" (art. 4º, II, b).

Mas cuidado. Essa alegação é séria e precisa de prova. Lançá-la sem base, em mensagens, redes sociais ou em conversa com a família, pode ser vista como ataque à mulher protegida e tende a jogar contra você. Se você percebe sinais concretos de afastamento, anote datas e fatos, guarde documentos e leve a questão ao juiz por meio de advogado, pedindo, se for o caso, avaliação técnica.

Devo continuar pagando pensão mesmo sem ver meu filho?

Sim. Alimentos e convivência são obrigações independentes. Se a medida protetiva fixou alimentos provisionais ou provisórios (art. 22, V), eles constituem "título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal" (art. 22, § 10, incluído pela Lei 15.412/2026). Deixar de pagar porque "não deixam eu ver meu filho" não é uma defesa e pode gerar execução. Pague por transferência ou depósito e guarde os comprovantes. Eles também mostram ao juiz que você continua presente.

A restrição de visitas é para sempre?

Não necessariamente. A lei prevê que as medidas "vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes" (art. 19, § 6º). O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.249, fixou que as medidas não têm prazo obrigatório de revisão, mas "devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco", e que "a revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor".

O pedido de revisão feito por você se apoia nesse entendimento, e não no art. 19, § 3º, da Lei Maria da Penha, que trata dos pedidos feitos pelo Ministério Público ou pela ofendida. Para ter chance, o pedido precisa de fatos concretos: tempo sem nenhuma ocorrência, cumprimento integral da medida, pensão em dia, participação em acompanhamento psicossocial, relatórios da escola e propostas seguras de convivência.

Se você também foi intimado a depor, lembre-se de que pode permanecer em silêncio e deve ir acompanhado de advogado. Veja o artigo fui intimado para depor na delegacia: sou obrigado a ir e posso ficar calado?.

O que fazer agora

  1. Leia a parte final da decisão e verifique se os filhos estão entre as pessoas protegidas, se há ordem de restrição ou suspensão de visitas e se a decisão não diz nada sobre eles.
  2. Se houver dúvida, não procure a criança. Peça esclarecimento ao juiz, por escrito, por meio de advogado.
  3. Não vá à casa da mãe, à escola ou a lugares onde possa encontrá-la sem autorização expressa.
  4. Não use o celular da mãe, os avós, amigos ou o próprio filho para mandar recados.
  5. Peça ao juiz a regulamentação da convivência com proposta concreta: dias, horários, local neutro, pessoa de confiança para a entrega e chamadas de vídeo.
  6. Solicite à escola e aos serviços de saúde, por escrito, informações sobre o seu filho, e guarde as respostas.
  7. Não converse com o seu filho sobre o processo nem tente prepará-lo para depor.
  8. Mantenha a pensão em dia, por transferência ou depósito, e guarde os comprovantes.
  9. Anote em um diário datas, pedidos feitos, respostas recebidas e qualquer fato relevante, sem exageros e sem adjetivos.
  10. Quando houver elementos concretos de que o risco diminuiu, peça a reavaliação da medida no processo, com documentos.

Lucas Brito Ladeia é advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 16.091 e atua em medidas protetivas, direito criminal, direito de família e direito do passageiro. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso por um advogado de sua confiança.

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