Homem de costas saindo de casa à noite com uma bolsa

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Saí de casa por causa de uma medida protetiva. Perco a guarda dos meus filhos ou o meu imóvel?

O afastamento do lar é provisório. Veja o que acontece com o imóvel, a guarda, as visitas e a pensão.

O afastamento do lar é uma das medidas mais comuns da Lei Maria da Penha, e quase sempre vem acompanhado de duas perguntas: o que acontece com a casa e o que acontece com os filhos. As respostas dependem de separar o que é provisório do que é definitivo.

Sair de casa por ordem judicial faz eu perder o imóvel?

Não. O afastamento previsto no artigo 22, inciso II, da Lei 11.340/2006 retira a pessoa do convívio no imóvel enquanto durar a medida, mas não transfere a propriedade nem decide a partilha. Quem é dono, ou coproprietário, continua sendo. A divisão do imóvel, se houver separação, será definida em ação própria, conforme o regime de bens do casamento ou da união estável.

O tempo fora de casa pode ser contado como abandono do lar?

O artigo 1.240-A do Código Civil prevê a usucapião do imóvel urbano de até 250 m² em favor de quem nele permanece, com posse direta e exclusiva, por dois anos ininterruptos e sem oposição, após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A saída determinada por ordem judicial não se confunde com abandono voluntário, mas é prudente documentar desde o início que a saída decorreu da medida, guardando a intimação e a decisão, e manter-se presente nas questões do imóvel pelas vias formais, como o pagamento de tributos e a manifestação nos processos.

A outra parte pode vender ou alugar o imóvel enquanto estou fora?

Imóvel comum depende da participação de ambos os proprietários para ser vendido, e, conforme o regime de bens, a venda exige autorização do cônjuge. Além disso, a própria Lei 11.340/2006, no artigo 24, permite ao juiz proibir temporariamente a celebração de atos de compra, venda e locação de bens comuns. Quem teme a dilapidação do patrimônio pode levar a questão ao juízo competente.

Posso cobrar algum valor pelo uso exclusivo do imóvel?

Em tese, quando um dos proprietários passa a usar sozinho um bem comum, discute-se a fixação de indenização pelo uso exclusivo. A viabilidade e o momento desse pedido dependem do caso concreto e do andamento da separação, e por isso a questão deve ser avaliada com cuidado.

E a guarda dos meus filhos?

A medida protetiva, por si só, não decide a guarda. Ela pode restringir ou suspender as visitas, nos termos do artigo 22, inciso IV, mas só se isso constar expressamente da decisão. É preciso saber, porém, que a Lei 14.713/2023 alterou o artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil para afastar a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Também passou a exigir, pelo artigo 699-A do Código de Processo Civil, que o juiz indague as partes e o Ministério Público sobre esse risco nas ações de guarda. A existência da medida, portanto, tende a ser considerada na discussão da guarda.

Ainda posso ver meus filhos?

Se a decisão não restringiu as visitas, elas continuam possíveis, desde que não sirvam de ocasião para contato com a outra parte. A forma mais segura é obter a regulamentação das visitas na vara de família, com local e horário definidos e, se for o caso, com a entrega das crianças por um terceiro. Combinar diretamente com a outra parte pode configurar descumprimento da proibição de contato.

Vou ter de pagar pensão?

O artigo 22, inciso V, permite ao juiz fixar alimentos provisionais ou provisórios já na medida protetiva. Se foram fixados, o pagamento é obrigatório desde a intimação, e o atraso pode levar à execução, inclusive com pedido de prisão civil. Se não foram, a questão será tratada na vara de família.

O que fazer agora?

Leia a decisão para saber se há restrição de visitas ou alimentos fixados, guarde a intimação e documentos que provem a propriedade e os pagamentos do imóvel, não negocie nada diretamente com a outra parte e leve as questões de guarda, visitas e patrimônio à vara de família, que é o caminho para decidi-las de forma definitiva.

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