← Voltar ao início

Está no aeroporto agora? Toque no que aconteceu com você.

Informativo · atualizado pela Res. ANAC 813/2026

ChecklistO que dizer

Voo cancelado

Faça agora

  1. Peça por escrito: causa, protocolo e opções.
  2. Escolha: reacomodação, reembolso ou outro transporte.
  3. Peça a assistência pelo tempo de espera.

Guarde como prova

  • Foto do painel e print do app
  • E-mails, SMS e protocolo
  • Recibos de gastos

Seus direitos

  • Reacomodação gratuita, na primeira oportunidade ou na data que preferir
  • Reembolso integral em até 7 dias
  • Alimentação após 2 h; hotel e traslado após 4 h, se houver pernoite
Ver detalhes e fundamento

A reacomodação pode ser em voo próprio ou de outra companhia, para o mesmo destino. O reembolso segue o meio de pagamento da compra; crédito só com sua concordância.

Interrompida a viagem, ainda que por evento imprevisível, o transportador deve concluí-la à sua custa e arcar com estada e alimentação durante a espera (CC, art. 741). Caso fortuito ou força maior não afasta a assistência nem as alternativas (CBA, art. 256, § 4º).

Res. ANAC 400/2016, arts. 21, 26 a 31 (com Res. 813/2026); CBA, arts. 229 e 256, § 4º; CC, art. 741

Atendimento online em todo o Brasil.

Voo atrasado

Faça agora

  1. Anote o horário previsto e cada nova previsão.
  2. Após 2 h, peça a alimentação.
  3. Após 4 h, peça as opções: reacomodação, reembolso ou outro transporte.

Guarde como prova

  • Prints das previsões com horário visível
  • Cartão de embarque
  • Recibos, se pagar algo

Seus direitos

  • Informação clara e atualizada, inclusive digital
  • Alimentação após 2 h
  • Após 4 h: escolha entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade; hotel e traslado se houver pernoite
Ver detalhes e fundamento

A companhia deve informar a situação, a previsão de partida, as alternativas e como obter a assistência, indicando a data e hora da última atualização.

Se não houver como fornecer a assistência diretamente, em situação excepcional, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas em até 7 dias. Guarde as notas.

Res. ANAC 400/2016, arts. 20, 21, I, 27 e 27-B (Res. 813/2026); CBA, arts. 230 e 231

Atendimento online em todo o Brasil.

Impedido de embarcar (overbooking)

Faça agora

  1. Peça declaração escrita de negativa de embarque.
  2. Não aceite registro como “desistência”.
  3. Peça a compensação imediata e as opções.

Guarde como prova

  • Check-in e cartão de embarque
  • Horário em que chegou ao portão
  • Termo de acordo, se houver

Seus direitos

  • Compensação imediata: 250 DES (doméstico) ou 500 DES (internacional)
  • Reacomodação, reembolso ou outro transporte, à sua escolha
  • Assistência material
Ver detalhes e fundamento

Preterição é deixar de transportar quem se apresentou para o embarque. Antes, a companhia deve buscar voluntários; quem aceita compensação negociada não é preterido. Leia o termo antes de assinar: verifique se há quitação ampla.

DES: Direito Especial de Saque, unidade do FMI convertida em reais.

Res. ANAC 400/2016, arts. 21, III, 22 a 24 e 26, IV

Atendimento online em todo o Brasil.

Mala não chegou ou foi para outro destino

Faça agora

  1. Registre o protesto no balcão antes de sair do desembarque (RIB/PIR).
  2. Informe por escrito o endereço de entrega.
  3. Compre só o indispensável e guarde as notas.

Guarde como prova

  • Etiqueta da mala e número do registro
  • Descrição da mala e do conteúdo
  • Notas das compras emergenciais

Seus direitos

  • Devolução em até 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional)
  • Não localizada nesses prazos: indenização em até 7 dias
  • Fora do seu domicílio: ressarcimento de despesas em até 7 dias da apresentação dos comprovantes
Ver detalhes e fundamento

Em voo internacional, a Convenção de Montreal também considera a bagagem não chegada após 21 dias para fins de direitos, e o protesto por atraso deve ser escrito em até 21 dias da entrega.

Res. ANAC 400/2016, arts. 32 e 33; Convenção de Montreal, arts. 17 e 31

Atendimento online em todo o Brasil.

Mala danificada ou violada

Faça agora

  1. Fotografe a mala, a etiqueta, os lacres e o conteúdo.
  2. Faça o protesto por escrito em até 7 dias.
  3. Não conserte nem descarte nada antes de documentar.

Guarde como prova

  • Fotos e vídeo
  • Comprovantes de valor dos itens
  • Protocolo do protesto

Seus direitos

  • Em até 7 dias do protesto: reparo, substituição ou indenização
  • Receber sem protesto faz presumir entrega em bom estado
Ver detalhes e fundamento

Item frágil despachado pode deixar de ser indenizado, nos termos do contrato. Em voo internacional, o protesto por avaria deve ser escrito, em até 7 dias do recebimento.

Res. ANAC 400/2016, arts. 32, §§ 4º e 5º, e 34; Convenção de Montreal, art. 31

Atendimento online em todo o Brasil.

Perdi a conexão

Faça agora

  1. Informe a companhia antes de abandonar o itinerário.
  2. Peça as opções por escrito.
  3. Pergunte se os trechos seguintes ficam preservados.

Guarde como prova

  • Bilhete: único ou trechos separados
  • Horários do voo que atrasou
  • Recibos de gastos

Seus direitos

  • Se a causa for do transportador: reacomodação, reembolso ou outro transporte
  • Assistência material durante a espera
Ver detalhes e fundamento

Bilhetes comprados em um único contrato e trechos comprados separadamente podem ter tratamento diferente. Guarde o comprovante de compra de cada trecho.

Res. ANAC 400/2016, arts. 21, IV, e 26 a 28

Atendimento online em todo o Brasil.

Mudança de horário antes do voo

Faça agora

  1. Verifique se o aviso chegou com 72 h de antecedência.
  2. Se não concordar com o novo horário, peça as opções.
  3. Guarde o aviso recebido.

Guarde como prova

  • E-mail ou SMS da alteração, com data
  • Itinerário original

Seus direitos

  • Aviso com 72 h, no mínimo
  • Reacomodação ou reembolso integral, à sua escolha, se o aviso for tardio ou a mudança superar 30 min (doméstico) ou 1 h (internacional)
  • Se foi ao aeroporto por falha na informação: assistência e as três alternativas
Ver detalhes e fundamento

A alteração programada não se confunde com atraso no dia do voo.

Res. ANAC 400/2016, arts. 12 e 25

Atendimento online em todo o Brasil.

Não usei a ida: e o trecho de volta?

Faça agora

  1. Em voo doméstico, avise a companhia até o horário da ida que vai usar a volta.
  2. Guarde o protocolo do aviso.

Guarde como prova

  • Protocolo ou e-mail do aviso
  • Bilhete de ida e volta

Seus direitos

  • Em voo doméstico, com o aviso no prazo, a volta não pode ser cancelada
  • É vedada a cobrança de multa para essa finalidade
Ver detalhes e fundamento

Sem o aviso, a companhia pode cancelar o trecho de volta de passagens do tipo ida e volta.

Res. ANAC 400/2016, art. 19

Atendimento online em todo o Brasil.

Voo internacional

Faça agora

  1. Faça os protestos de bagagem por escrito e no prazo.
  2. Guarde a etiqueta e o bilhete completo.

Guarde como prova

  • Itinerário com origem, escalas e destino
  • Protestos escritos

Seus direitos

  • Danos materiais: limites da Convenção de Montreal (STF, Tema 210); bagagem: 1.519 DES por passageiro desde 28/12/2024, salvo declaração de valor
  • Danos morais: Convenção não se aplica; incide o CDC (STF, RE 1.394.401)
  • Ação pela Convenção: 2 anos
Ver detalhes e fundamento

É internacional o transporte com partida e destino em países diferentes, ou com escala prevista em outro país. Voo nacional segue o CDC (art. 14) e o CBA (art. 215).

Decreto 5.910/2006, arts. 1, 17, 19, 22, 31 e 35; STF, Tema 210 e RE 1.394.401

Atendimento online em todo o Brasil.

Checklist de provas

O que dizer ao atendente

“Meu voo [número], previsto para [horário], consta como [atrasado/cancelado]. Solicito informação escrita sobre a ocorrência e sua causa, a previsão atualizada, o protocolo, as alternativas de reacomodação ou reembolso e a assistência aplicável. Peço que registre também se não há opção disponível e qual foi a orientação fornecida.”

Não faça

Indenização não é automática

Assistência material não se confunde com reparação de danos e não implica reconhecimento de culpa. O dano moral depende da demonstração do prejuízo e de sua extensão.

Res. ANAC 400/2016, art. 26, parágrafo único (Res. 813/2026); CBA, art. 251-A; CDC, art. 14

Atenção: no Tema 1.417, o STF discute se as normas do transporte aéreo prevalecem sobre o CDC em atraso ou cancelamento por caso fortuito ou força maior. Há suspensão nacional dos processos sobre essa questão desde 26/11/2025; o mérito ainda não foi julgado.

Atendimento online em todo o Brasil.

Outras áreas

Menu