A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial provisória prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Ela pode ser concedida logo no início, com base no relato de quem pediu, antes de ouvir a outra parte (art. 19, §§ 1º e 4º). Não é uma condenação, mas, a partir da intimação, precisa ser cumprida.
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Fazer a triagemO que a decisão pode determinar
Entre outras medidas, a decisão pode fixar a proibição de aproximação e de contato com a pessoa protegida, familiares e testemunhas, o afastamento do lar e a suspensão da posse ou a restrição do porte de arma (art. 22). Cada restrição vale nos termos em que foi escrita, desde a intimação.
O que evitar enquanto a medida estiver em vigor
- Não procure a pessoa protegida, nem pessoalmente nem por meio de amigos, parentes ou conhecidos. Um recado levado por outra pessoa também é contato.
- Não envie mensagens nem ligue, inclusive por redes sociais, e-mail ou outro número. Se a pessoa protegida fizer contato, não responda antes de conversar com seu advogado.
- Não apague conversas, fotos ou áudios. Eles podem ser importantes para a defesa. Guarde tudo como está.
- Cumpra a distância e cada proibição exatamente como fixadas. Para retirar objetos pessoais da casa, o pedido é feito no processo.
- Não publique sobre o caso nas redes sociais, nem indiretas ou desabafos.
- Se a decisão determinar a entrega de arma, siga o que estiver escrito sobre prazo, local e forma (art. 22, I).
A lei trata o descumprimento da medida como crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A). Por isso, o cumprimento integral é a conduta exigida até eventual revisão pelo juiz.
Providências que costumam ajudar
- Leia a decisão inteira e guarde a intimação. Veja quais medidas foram aplicadas, a distância fixada, quem está protegido e se há algo sobre filhos, visitas ou pensão.
- Anote as datas. Dia e hora da intimação, data de audiência, se houver, e os fatos do jeito que você lembra, enquanto estão frescos na memória.
- Reúna documentos e nomes de testemunhas. Conversas, áudios, fotos e comprovantes, salvos em mais de um lugar e sem edição. Não procure pessoas incluídas na proibição de contato.
- Busque orientação jurídica. A sua versão dos fatos é apresentada no processo, nos prazos e pelos meios próprios. Se não puder contratar advogado, procure a Defensoria Pública.
A medida pode ser revista
A defesa pode apresentar a sua versão, pedir o ajuste de pontos específicos, como a convivência com os filhos ou a retirada de bens pessoais, ou pedir a revogação quando não houver mais motivo para ela. A lei prevê que a medida vale enquanto persistir o risco (art. 19, § 6º). Quem decide é o juiz, caso a caso, e até uma nova decisão a medida continua valendo.
Como funciona o atendimento
O atendimento é feito pessoalmente pelo advogado Lucas Brito Ladeia, presencial em Imperatriz-MA ou online em todo o Brasil. No atendimento, ele lê a decisão e a intimação com você, explica o que cada medida significa na prática e expõe os próximos passos possíveis, com os riscos e as possibilidades de cada um. Tudo o que for relatado fica protegido pelo sigilo profissional.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026 com base na Lei 11.340/2006. Não substitui a análise do caso concreto. Se você estiver passando por um sofrimento muito grande, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188.