Lucas Brito LadeiaInício
Lucas Brito Ladeia, advogado, OAB/MA 16.091

O que está acontecendo com você?

Escolha sua dúvida. A resposta é curta e a conversa é sigilosa.

Ele não paga a pensão. O que eu faço?

Você pode cobrar na Justiça, e a lei tem meios fortes para isso. Pelas últimas três parcelas atrasadas (e as que vencerem durante o processo), é possível pedir a prisão civil de quem não paga sem justificativa. Dívidas mais antigas podem ser cobradas com penhora de salário ou bens. Acordo “de boca” é mais difícil de cobrar.

Guarde isso

  • A decisão ou o acordo que fixou a pensão
  • Extratos mostrando o que caiu e o que faltou, mês a mês
  • Prints das conversas em que ele fala da pensão
Contar minha situação
Engravidei e ele sumiu. Tenho direito a pensão?

Sim. Você pode pedir ajuda dele ainda na gravidez. São os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008): com indícios de que ele é o pai, o juiz pode fixar valores para pré-natal, exames e parto. Depois do nascimento, eles viram pensão do bebê. Se ele negar ser o pai, a paternidade pode ser comprovada por exame de DNA.

Guarde isso

  • Prints de conversas sobre o relacionamento e a gravidez
  • Fotos de vocês juntos e qualquer dado dele (nome completo, endereço, trabalho)
  • Exames e comprovantes de gastos com o pré-natal
Contar minha situação
Preciso pedir pensão para meu filho. Como faço?

Pode pedir já, mesmo sem ter sido casada com o pai. Com a certidão de nascimento, o juiz pode fixar uma pensão provisória logo no início do processo. O valor considera o que a criança precisa e o que o pai pode pagar; a lei não fixa um percentual.

Guarde isso

  • Certidão de nascimento da criança
  • Comprovantes de gastos: escola, remédios, alimentação, aluguel
  • Prints ou informações sobre o trabalho e a renda dele
Contar minha situação
Quero me separar. Por onde eu começo?

Você não precisa que ele concorde para se divorciar. Com acordo, o caminho é mais simples, às vezes até em cartório. Sem acordo, o pedido vai ao juiz. Guarda, pensão e divisão de bens podem ser resolvidas juntas ou em etapas. Se você sofre violência, sua segurança vem primeiro: ligue 180 ou 190.

Guarde isso

  • Certidão de casamento e documentos dos filhos
  • Cópia de documentos de imóveis, carros e contas
  • Prints e registros de ameaças ou agressões, se houver
Contar minha situação
Com quem ficam meus filhos depois da separação?

A regra hoje é a guarda compartilhada: os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos, mesmo que eles morem com um só, salvo quando há risco de violência doméstica ou familiar. Guarda não se confunde com pensão: quem não mora com a criança continua pagando. Os dias de convivência podem ser combinados ou definidos pelo juiz, sempre pensando no bem da criança.

Guarde isso

  • Rotina da criança anotada: escola, horários, médicos
  • Prints de combinados e de faltas às visitas
  • Documentos escolares e de saúde
Contar minha situação
Construímos a casa juntos, mas não somos casados. Tenho direito a parte dela?

Pode ter, sim. Morar junto de forma pública e duradoura, com intenção de formar família, é união estável, mesmo sem papel (art. 1.723 do Código Civil). Sem contrato, vale a regra da comunhão parcial (art. 1.725): o que foi construído durante a união é dos dois. Se a casa está em terreno de outra pessoa (sogros, por exemplo), discute-se o valor da construção, e as provas fazem diferença.

Guarde isso

  • Notas de material de construção, recibos de pedreiro e transferências
  • Fotos da obra com datas
  • Comprovantes de que moravam juntos (contas, correspondências)
Contar minha situação
Tenho meu patrimônio e vou casar. Qual regime de bens me protege mais?

Para manter separado o que é seu, o caminho é a separação de bens por pacto antenupcial, feito em cartório antes do casamento. Sem pacto, vale a comunhão parcial: o que você já tem continua seu, mas o que for comprado durante o casamento é dos dois. Atenção: rendimentos dos seus bens (como aluguéis) recebidos durante o casamento, em regra, entram na comunhão parcial.

Guarde isso

  • Lista e documentos dos bens que você já tem hoje
  • Extratos e comprovantes com data anterior ao casamento
  • Documentos de bens recebidos por herança ou doação
Contar minha situação
Estou namorando. Contrato de namoro me protege?

Ajuda, mas não é uma garantia. O contrato registra que vocês, naquele momento, não querem formar família. Se a vida real mudar (morar junto, dividir contas, se apresentarem como casal), a Justiça olha os fatos, e pode haver união estável mesmo com o contrato. Revise o documento se a relação mudar.

Guarde isso

  • Uma cópia do contrato assinado, com data
  • Documentos que mostrem endereços separados, se for o caso
  • Comprovantes dos seus bens e de quem pagou cada um
Contar minha situação
Vou me separar. Com quem fica o cachorro?

O melhor caminho é um acordo, mas o juiz também pode decidir. O STJ já admitiu que um ex-companheiro visite o animal adquirido durante a união, quando havia afeto comprovado (REsp 1.713.167/SP, 2018). Cada caso é analisado pelas suas circunstâncias, como quem cuida do animal no dia a dia.

Guarde isso

  • Comprovante de compra ou adoção do animal
  • Notas de veterinário, ração e vacinas, com o nome de quem pagou
  • Fotos que mostrem quem cuida do animal
Contar minha situação

Materiais completos para resolver com calma →