Cadeira vazia com uma intimação num corredor de delegacia

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Fui intimado para depor na delegacia. Sou obrigado a ir e posso ficar calado?

Testemunha ou investigado: o que muda, quando é possível ficar em silêncio e por que ir com advogado.

A intimação para comparecer à delegacia costuma trazer pouca informação, e a primeira dúvida é em que condição a pessoa está sendo chamada. É isso que define o que ela deve, e o que não deve, fazer.

Fui chamado como testemunha ou como investigado?

A intimação nem sempre deixa isso claro. A testemunha é chamada para relatar o que sabe sobre fatos que envolvem outras pessoas. O investigado é a pessoa cuja conduta está sendo apurada. Antes do depoimento, é direito do advogado examinar os autos do inquérito, conforme o artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a Súmula Vinculante 14 do STF. Essa consulta costuma revelar a condição em que a pessoa foi intimada.

Sou obrigado a comparecer?

Quem é chamado como testemunha tem o dever de comparecer, sob pena de condução coercitiva, e de dizer a verdade, nos termos dos artigos 203 e 218 do Código de Processo Penal, e mentir nessa condição pode configurar o crime de falso testemunho do artigo 342 do Código Penal. Quanto ao investigado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPFs 395 e 444, declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva para interrogatório. Mesmo assim, deixar de comparecer sem orientação raramente é a melhor estratégia, porque o comparecimento acompanhado de advogado permite conhecer a investigação e registrar a posição da defesa.

Posso ficar calado?

O investigado pode. O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, e o artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal dispõe que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. É possível também responder apenas a algumas perguntas. A testemunha, em regra, não tem esse direito, salvo quanto a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.

Preciso ir com advogado?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração, e o interrogatório em que esse direito for impedido é nulo, assim como os elementos dele decorrentes. Na prática, o advogado orienta sobre o que convém dizer, se convém falar e confere se o termo de depoimento reproduz fielmente o que foi dito.

E se for um caso de Lei Maria da Penha?

Nesses casos, é comum que a intimação chegue junto com uma medida protetiva ou logo depois dela. O depoimento na delegacia não é o lugar para "esclarecer tudo" de forma improvisada, e qualquer contato com a outra parte para combinar versões pode configurar descumprimento da medida, crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006.

Posso levar documentos e indicar testemunhas?

Pode. O artigo 14 do Código de Processo Penal permite ao investigado requerer diligências à autoridade policial, que a autoridade policial poderá deferir ou não, como a juntada de documentos, a oitiva de testemunhas e a preservação de imagens. Mensagens, registros de localização e gravações de câmeras podem ser perdidos rapidamente, e por isso convém preservá-los antes do depoimento.

O que fazer agora?

Verifique a data e o local da intimação, não falte sem orientação, não converse com outros envolvidos sobre o depoimento, reúna mensagens e documentos ligados aos fatos e compareça acompanhado de advogado, que poderá examinar o inquérito antes e definir a melhor postura.

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